No dia 25 de fevereiro de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A penalização para violadores varía entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo da quantidade de fogos utilizados.
Impactos e Objetivos da Proibição
O objetivo do projeto de lei 11/2023 é proteger a saúde de idosos, bebês, pessoas com autismo ou síndrome de hipersensibilidade, e também animais que ficam estressados em decorrência dos ruídos dos fogos. O deputado estadual Júlio Garcia (PSD), um dos autores da proposta, afirma que a medida demonstra cuidado e respeito com todos os afetados.
A proposta sugerida não prejudica a indústria de pirotecnia, visto que já existe produção de fogos sem estampidos. Acomodações em comemorações e festas poderão continuar, mas sem causar riscos à saúde de quem apresenta sensibilidade a barulhos.
Fiscalização e Consequências da Lei
O descumprimento da nova lei acarretará a apreensão dos produtos e a aplicação de multa proporcional ao número de fogos usados, que será duplicada em casos de reincidência. Além disso, as receitas das multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente em Santa Catarina.
Os órgãos competentes da Administração Pública Estadual serão responsáveis pela fiscalização da nova legislação. A proposta agora segue para a sanção do governador Jorginho Mello, aguardando seu estabelecimento formal como lei no estado.
Em Florianópolis, já existe uma proibição similar desde 2023, onde é ilegal o uso de fogos de artifício com estampido, admitindo apenas aqueles de baixo ruído, respeitando regulamentações do Executivo municipal.