
A regulação da distribuição gratuita de marmitas em Florianópolis está sendo considerada inconstitucional pelo MPSC. O programa “Marmita Legal”, instituído pela Prefeitura de Florianópolis, foi alvo de um pedido ao TJSC para declarar sua inconstitucionalidade.
Criado em 22 de setembro de 2025, por meio do Decreto 28.550/2025, o programa impõe regras sobre a distribuição gratuita de alimentos em espaços públicos. O MPSC, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo CECCON, argumenta que o ato cria restrições sem respaldo na legislação municipal.
O órgão informa que Florianópolis não possui leis que abordem a distribuição de alimentos à população em situação de rua e que a criação de normas novas requer aprovação anterior na Câmara de Vereadores. Segundo o MPSC, essas regras exigem cadastro de entidades e definem locais e horários de distribuição, devendo ser tratadas por lei.
A Prefeitura de Florianópolis foi contactada, mas não se manifestou até o momento. O MPSC destacou a importância do debate legislativo sobre mudanças em políticas públicas que afetem diretamente os necessitados.
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