
As unidades de saúde em Florianópolis agora devem divulgar um boletim diário sobre o estado dos pacientes internados. É o que diz a Lei 11.549, sancionada na última quarta-feira (11).
Pela norma, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão definir um horário fixo para a divulgação das informações, que serão repassadas a um familiar ou pessoa indicada previamente pelo paciente.
O formato e como o boletim de saúde diário deve ser distribuído, bem como eventuais punições a unidades que descumprirem a medida, ainda será especificado via decreto em até 60 dias.
Segundo a nova lei, qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, deverá disponibilizar todos os dias um boletim sobre o estado de saúde de pacientes que estiverem sob seus cuidados. O horário deve ser definido por cada unidade.
Os boletins serão fornecidos a familiares ou pessoas informadas pelo paciente, que serão previamente cadastradas pelas unidades de saúde.
Em casos de doenças infectocontagiosas, o boletim poderá ser enviado por telefone, aplicativos de mensagem ou por meio de site.
A lei também prevê que unidades de saúde e o serviço assistencial da prefeitura ofereçam, sempre que possível, acolhimento e suporte psicológico aos familiares de pacientes com suspeita ou diagnóstico de doenças graves.
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