O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se ataques à honra e à dignidade da vítima em audiências de crimes sexuais podem anular as provas produzidas durante processos e julgamentos.
Em sessão do Plenário Virtual encerrada na última sexta-feira (27), foi reconhecida a repercussão geral de um recurso utilizado no caso de Mariana Ferrer, o que implica que a decisão final valerá para todos os processos semelhantes no país.
Para o ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a licitude de provas obtidas em condições de desrespeito ou humilhação, como observadas no caso, é essencial para definir a conduta de juízes e advogados diante de processos de violência sexual.
Além disso, a ação também reconheceria a responsabilidade desses agentes em casos de revitimização, ou seja, quando a vítima sofre novos traumas em decorrência de julgamentos pessoais ou procedimentos insensíveis.
Ainda segundo o ministro, os direitos relativos a dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem são os que assumem maior importância na apuração de crimes sexuais. A decisão ainda não tem data para ser julgada, mas caso aprovada, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Mariana Borges Ferreira acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la em 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis. Em julho de 2019, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) denunciou André por estupro de vulnerável, já que a vítima alegava não ter condições de consentir com o ato sexual por haver sido drogada.
Na época, o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a ruptura do hímen e a presença de material genético do acusado nas roupas íntimas da vítima. Entretanto, o exame toxicológico deu resultado negativo para uso de drogas e álcool devido ao período coletado, e testemunhas contradiziam a versão de Mariana.
O caso ganhou repercussão nacional e, em 2020, uma matéria do jornal The Intercept Brasil denunciou a conduta do advogado de defesa de André, que teria humilhado a vítima. Em julho de 2021, o empresário foi inocentado em primeira instância por falta de provas de que a vítima estivesse, de fato, vulnerável.
Devido às acusações de má conduta no caso e à comoção nacional, ainda em 2021 foi criada a Lei Mariana Ferrer com o objetivo de acabar com a humilhação de vítimas e de testemunhas no decurso dos processos judiciais.

