
Uma paciente deverá ser indenizada em R$ 12.775 após um dentista perder uma broca cirúrgica que se deslocou para o interior do seio maxilar em Florianópolis. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi unânime.
Decisão judicial sobre o caso
Do total da indenização, R$ 2.775 correspondem a gastos com uma nova cirurgia e medicamentos, e R$ 10 mil são referentes a danos morais. Esse valor será acrescido de juros e correção monetária.
A paciente havia passado por uma extração dentária antes de se submeter a um novo procedimento. Durante a nova intervenção, o dentista perdeu uma broca cirúrgica dentro da cavidade bucal, o que levou ao deslocamento do objeto para a face.
Consequências para a paciente e defesa do dentista
O laudo pericial indica que o objeto se deslocou para o interior do seio maxilar, uma cavidade óssea ao lado do nariz. A paciente relatou dor, sangramento, constrangimento e agravamento em seu estado de saúde, pois é diabética.
Ela alega que o dentista foi negligente e se recusou a reparar o dano, o que resultou na necessidade de procurar outro dentista para realizar a cirurgia corretiva. O dentista apelou da decisão, afirmando que o caso foi um acidente mecânico imprevisível.