
A Escola de Florianópolis foi notificada pelo Procon após denúncias de irregularidades na lista de material escolar exigida para o ano letivo. A instituição estaria infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao condicionar a atribuição de notas à entrega de materiais para uso coletivo.
Conforme a denúncia, os alunos que não entregassem itens como lápis de cor, caneta hidrocor e tesoura poderiam ter desconto na avaliação. Essa exigência configura prática abusiva, pois impõe gastos sem finalidade pedagógica individual e exige uma vantagem excessiva.
O Procon Floripa determinou, como medida cautelar, a imediata suspensão de qualquer penalidade ou desconto na avaliação dos estudantes pela não entrega dos materiais mencionados na lista. “O material escolar solicitado deve ter fim pedagógico e uso individual do aluno. Condicionar a atribuição de notas à entrega de materiais coletivos é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que esses gastos são responsabilidade da escola,” afirmou Tiago Silva Mussi, diretor do Procon de Florianópolis.
Deixe o seu comentário!