segunda-feira, 09 de março de 2026
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Justiça condena Prefeitura de Florianópolis e Floram por irregularidades

Redação Notícias Floripa
Redação Notícias Floripa EM 9 DE MARçO DE 2026, ÀS 18:20
Vista aérea da Lagoa da Conceição com vegetação à margem e barcos navegando nas águas.
Foto: Jacson Botelho/Arquivo ND - Justiça condena Prefeitura de Florianópolis e Floram por irregularidades

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Florianópolis e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) por irregularidades em obras realizadas na região da Lagoa da Conceição. A decisão foi publicada na quinta-feira (5) pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo o MPF, intervenções de macrodrenagem, retificação e canalização de cursos d’água com maquinário pesado ocorreram em Áreas de Preservação Permanente, resultando na remoção de vegetação ciliar sem planejamento, estudo ou licenciamento ambiental.

A Prefeitura informou que pretende recorrer à decisão e está tomando conhecimento da condenação sobre a recuperação do Rio Apa, na Lagoa da Conceição. O município argumentou que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso e alegou a desnecessidade de licenciamento por se tratar de “manutenção corretiva” no Rio Apa, justificando o uso de máquinas para evitar “trabalho penoso” manual.

Sobre a renaturalização — restauração de ecossistemas degradados —, a prefeitura manteve que é impossível devido à condição de ser uma “área urbana consolidada”. A Floram defendeu pontos similares, porém reconheceu que o licenciamento para tais atividades seria responsabilidade do IMA (Instituto do Meio Ambiente).

A sentença determina a recuperação e proteção da Lagoa da Conceição, proibindo a Prefeitura e a Floram de executar novas intervenções nos cursos d’água da bacia sem licenciamento. O juiz estabeleceu que a renaturalização do Rio Apa deve focar nas matas ciliares, respeitando apenas ocupações históricas e de utilidade pública. Também foi fixado um prazo de 120 dias para o cumprimento, com multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência, destinada a programas ambientais na região.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Redação Notícias Floripa
Redação Notícias Floripa

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