
Raulino Jacó Brüning Filho, que dirigia sob efeito de álcool, foi condenado a sete anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. O incidente ocorreu no bairro Tapera, em Florianópolis, durante a terça-feira de Carnaval em 2016, quando ele atropelou três pedestres e não prestou socorro a eles.
Detalhes da condenação
O julgamento de Raulino ocorreu na quinta-feira (19), onde ele foi declarado culpado pelos crimes de homicídio e dupla tentativa de homicídio, além de embriaguez ao volante. Também houve a acusação de omissão de socorro, mas esta prescreveu antes do veredito final.
Cronologia do incidente
Na manhã do dia 9 de fevereiro de 2016, Raulino dirigia uma Mitsubishi L200 Triton após ingerir bebida alcoólica e trafegava em zigue-zague. Ele realizava ultrapassagens perigosas e chegou a circular pelo acostamento antes de colidir com os pedestres que caminhavam à margem da via.
Entre as vítimas, estava Edvaldo Veloso Amaro, de 20 anos, que morreu no local, e duas outras pessoas, uma das quais ficou ferida no pé e a outra gravemente ferida. Após o atropelamento, Raulino deixou o local e foi preso em flagrante algumas horas depois.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou a denúncia contra Raulino, considerando suas ações como homicídio duplamente qualificado. A condenação faria com que o réu enfrentasse um júri popular, entanto, a Justiça manteve as acusações de homicídio doloso.
A defesa de Raulino Jacó Brüning Filho manifestou intenção de recorrer da decisão, alegando excesso acusatório e questionando a imputação de dolo eventual. A condenação trouxe à tona a necessidade de discussões sobre a responsabilidade de motoristas embriagados e suas consequências trágicas nas estradas.