
A recuperação judicial do Avaí Futebol Clube ganhou um novo capítulo com o pedido de falência protocolado pela Procuradoria do Estado. O Estado afirma que o clube não cumpriu as exigências básicas do processo, como a regularização de suas dívidas fiscais desde abril de 2023.
O documento ressalta que foram indicados caminhos para a regularização, incluindo a possibilidade de adesão a um parcelamento especial, mas que o Avaí não tomou as medidas necessárias. A Procuradoria também mencionou descumprimento de decisões judiciais, onde o juiz havia solicitado comprovações de regularização fiscal dentro de prazos definidos, que não foram cumpridos.
Segundo o Estado, a regularidade fiscal é fundamental para a validade do processo de recuperação judicial. Sem esta regularidade, o fundamento legal da recuperação se perde. A petição conclui que a ausência de regularização e a não observância de ordens judiciais autorizam a conversão da recuperação em falência.
Em resposta, o Avaí Futebol Clube declarou que está em dia com seus compromissos no processo de Recuperação Judicial e considera o pedido de falência da Procuradoria como equivocado. O clube irá apresentar as comprovações necessárias em juízo.
A legislação brasileira, através da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), indica que apenas débitos fiscais não se submetem ao plano de recuperação, podendo ser cobrados por vias próprias. Ainda assim, o clube deve apresentar certidões negativas para a continuidade da recuperação. No momento, o Avaí está concluindo sua transação tributária com o Estado e se manifestará assim que for intimado sobre o pedido da Procuradoria.
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