
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a ação que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual que proíbe políticas de ação afirmativa no ensino superior em Santa Catarina. O governo do estado havia solicitado a suspensão do processo, mas o pedido foi negado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Decisão da desembargadora
A decisão foi publicada na terça-feira (18) e ressaltou que, geralmente, processos semelhantes em tribunais estaduais e no STF (Supremo Tribunal Federal) podem ter sua tramitação suspensa. Entretanto, a magistrada observou que, até agora, o STF não analisou pedido de liminar no caso em questão.
Cota racial na educação
A lei em debate proíbe a adoção de políticas de ação afirmativa no ensino superior mantido pelo estado, conhecida como “lei de cotas raciais”. Essa norma visa impedir a criação ou manutenção de sistemas de reserva de vagas, como cotas sociais e raciais, nas instituições estaduais de ensino.
A legislação foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que o estado não pode proibir políticas de ação afirmativa, que são reconhecidas como constitucionais pelo STF. Apesar do governo ter solicitado a suspensão do processo até que uma decisão semelhante seja proferida pelo STF, o pedido foi negado e a suspensão da lei permanece até novo julgamento.