Casos de ato obsceno registrados em Florianópolis apresentaram aumento entre 2024 e 2025 segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. O levantamento indica que as ocorrências não se restringem a áreas tradicionalmente associadas a esse tipo de prática, como a Praia da Galheta e estão distribuídas por diferentes pontos da cidade.
A maioria dos registros de atos obscenos em Florianópolis ocorreu em vias públicas mas episódios em locais considerados incomuns também chamaram atenção. De acordo com os dados, houve três ocorrências em comércios, duas em mercados e três em órgãos públicos. Também foram contabilizados três casos em transportes e outros três em veículos. Além disso, o levantamento aponta registros em uma hospedagem, uma instituição de ensino e até em um posto de combustível.
Entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, foram registrados 83 casos, crescimento de 18% de um ano para o outro, passando de 38 ocorrências em 2024 para 45 em 2025. A distribuição por bairros mostra concentração em regiões com maior circulação de pessoas. O Centro lidera o número de casos, seguido por Lagoa da Conceição, Campeche, Trindade e Ingleses do Rio Vermelho, áreas marcadas por fluxo intenso de moradores e turistas.
O ato obsceno é um crime previsto na legislação brasileira e está diretamente relacionado à proteção do pudor coletivo e da convivência em espaços públicos. A prática está descrita no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que estabelece punição para quem realiza condutas de natureza sexual em locais públicos ou expostos ao público.
Em geral, enquadram-se nesse tipo penal comportamentos como a exposição de partes íntimas, práticas sexuais em espaços públicos, masturbação em locais abertos e manifestações de cunho sexual que constranjam outras pessoas, mesmo que ninguém tenha presenciado o momento. Também podem ser incluídas situações como a exibição de conteúdo pornográfico em ambientes acessíveis ao público ou atitudes que, mesmo sem contato físico, tenham conotação sexual explícita. Nesses casos, o entendimento das autoridades leva em conta se houve violação do senso coletivo de decoro.
Um ato obsceno praticado dentro de uma residência também pode ser enquadrado como crime. Embora a casa seja um local privado, a exposição de atos íntimos, como nudez ou masturbação, em janelas, varandas ou locais visíveis ao público pode ser caracterizado como ato obsceno. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Dependendo da situação, o autor pode responder em liberdade, com aplicação de medidas alternativas. Ainda assim, o enquadramento como crime reforça o caráter de proteção à ordem pública e ao respeito entre os cidadãos em espaços compartilhados.

