
O caminhoneiro envolvido no atropelamento fatal de uma criança de 3 anos em frente a uma creche na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina. O homem era acusado de homicídio culposo.
O caso ocorreu em 17 de abril de 2024. O menino soltou a mão da mãe, foi em direção à faixa de pedestres e correu para atravessar a rua no momento em que o caminhão passava. A criança teve uma parada cardiorrespiratória devido ao impacto da batida e morreu após mais de uma hora de tentativas de reanimação.
A mãe da vítima relatou estar segurando sua mão enquanto aguardavam para atravessar a rua. Segundo ela, o caminhão veio numa velocidade maior do que a permitida e o motorista não teria sentido o impacto, só parando o veículo após a reação de populares. No entanto, a versão dela foi desmentida durante o processo.
Imagens de câmeras de segurança no local mostram que ela estava a cerca de um metro e meio do filho, ao lado de um quiosque, pagando a conta do consumo no estabelecimento. Ela não estava de mãos dadas com a criança. Quanto à velocidade do veículo, uma perícia realizada apontou que o caminhão estava a 34,8 km/h, abaixo do limite de 40 km/h permitido na rua Leonel Pereira, onde ocorreu o acidente.
A defesa, representada pelos advogados Matheus Menna e Osvaldo Duncke, solicitou a absolvição do caminhoneiro por insuficiência de provas. O argumento foi aceito pela Justiça, que aplicou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), concluindo que inexistia prova segura de que o motorista agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A decisão foi publicada na última quinta-feira (26).
Além disso, a Justiça entendeu que a baixa estatura da criança, somada à altura do caminhão, criou um “ponto cego”, em que o motorista não tinha ângulo de visão para avistar o menino no momento em que ele correu. A entrada abrupta na pista, com a criança correndo, também impediu qualquer tempo de reação para frenagem. O caminhoneiro, por sua vez, realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo. Testemunhas relataram que ele permaneceu no local o tempo todo, estava em estado de choque e chorava muito com a situação.
“Tratando-se de uma criança, não se pode exigir dela a observância das regras de trânsito, pois competia à genitora que a acompanhava tomar os devidos cuidados na circulação como pedestres em via movimentada”, destacou o magistrado na decisão.
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