
O iFood foi multado em R$ 70 mil pelo Procon de São José, da Grande Florianópolis, após a conclusão de um processo administrativo que identificou práticas consideradas abusivas contra consumidores no município. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23).
De acordo com o órgão, a penalidade é resultado de denúncias registradas em abril de 2025, que apontavam problemas como demora na entrega de pedidos, dificuldades na utilização do aplicativo e a exigência de valor mínimo para compras.
Segundo o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, a exigência de valor mínimo foi considerada irregular por limitar a liberdade de escolha do consumidor. O entendimento do órgão é de que a prática obriga o cliente a adquirir mais produtos do que deseja, o que configura infração ao artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), sendo equiparada à venda casada.
Durante o processo, o iFood alegou que o valor mínimo é definido pelos restaurantes parceiros, como forma de cobrir custos operacionais. No entanto, o Procon rejeitou a justificativa, destacando que a plataforma participa diretamente da operação ao intermediar pagamentos, disponibilizar tecnologia e lucrar com as transações, sendo, portanto, corresponsável pelas práticas adotadas.
Além disso, o órgão também apontou desobediência à autoridade administrativa. Segundo o Procon, a empresa se recusou a fornecer informações solicitadas, como a lista de estabelecimentos cadastrados no município e detalhes sobre a política de valor mínimo.
O iFood argumentou que os dados estariam protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas o argumento foi considerado improcedente. Para o órgão de defesa do consumidor, a recusa prejudicou a fiscalização e configurou infração ao artigo 55 do CDC, que obriga fornecedores a prestar informações quando solicitados por autoridades competentes.
O valor total da multa é composto por duas penalidades: R$ 30 mil pela prática abusiva relacionada ao valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em atender à notificação do Procon. O iFood foi notificado da decisão e poderá apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo, propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou realizar o pagamento da multa após o encerramento do processo.
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