quarta-feira, 04 de março de 2026
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Mulher é indiciada por racismo após ataque verbal em loja em Florianópolis

Redação Notícias Floripa
Redação Notícias Floripa EM 4 DE MARçO DE 2026, ÀS 10:20
Ambiente de loja com balcão de atendimento, computador, e parede recheada de capas de celular.
MPSC recebeu o inquérito policial e analisa o oferecimento de denúncia (Foto:Reprodução) - Mulher é indiciada por racismo após ataque verbal em loja em Florianópolis

A mulher que fez declarações racistas ao atendente de 18 anos em uma loja, em Florianópolis, foi indiciada pela Polícia Civil pelo crime de racismo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou, na terça-feira (3), que já recebeu o inquérito policial e analisa o oferecimento de denúncia. O crime aconteceu em 28 de janeiro e foi flagrado pela câmera de monitoramento da loja. O atendente é Dennys Evangelista da Silva, de 18 anos, que registrou um boletim de ocorrência após o crime. À NSC TV, o delegado Pedro Mendes, diretor de Polícia da Grande Florianópolis, disse que “há fortes indícios do cometimento do crime, haja vista que temos um vídeo em que é inegável que esse crime bárbaro aconteceu”.

— Diante da repercussão e da gravidade dos fatos também, foi falado com o delegado da 7ª DP, que deu prioridade total ao caso e, tão logo, já ouviu a vítima, ouviu a autora e juntou o vídeo ao inquérito. Fez alguma outra diligência necessária para esclarecimento do fato e conseguiu terminar a investigação entendendo pelo indiciamento da autora — informou.

O NSC Total tentou contato com a mulher, mas não obteve sucesso.

No vídeo das câmeras de segurança obtido pela equipe da NSC TV, é possível ver uma mulher atacando verbalmente o jovem que, no momento da ofensa de cunho racista, trabalhava no balcão do estabelecimento. O crime ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro. Nas imagens, é possível ver a mulher entrando no estabelecimento comercial para pedir informações sobre um local ao funcionário que atende no caixa. Ele a responde, dizendo que o lugar que ela está procurando fica próximo dali. Não satisfeita com a resposta, ela diz: “Nego quando não caga na entrada, caga na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”. Após a ofensa, ela deixa a loja.

À NSC TV, Dennys contou que a mulher foi à loja por volta das 9h50min de uma quarta-feira, querendo trocar uma tela de telefone. Porém, conforme o padrão do estabelecimento, nenhuma troca é feita na hora. — Demora em torno de três, dois, duas horas de serviço. Às vezes conseguimos até antes, mas ela estava com pressa, queria na hora. Quando eu falei que o técnico tinha saído, ela ficou brava porque achou que ele não estava com vontade de trabalhar — contou.

Nas imagens gravadas antes das falas racistas proferidas ao jovem, Dennys já tinha indicado uma outra loja perto dali à mulher, que logo demonstrou irritação. — Na hora, eu fiquei em choque. Fiquei muito em choque. Só caiu a ficha do que realmente tinha acontecido quando eu cheguei em casa. Aí, eu chorei um monte, me senti muito mal. Fiquei inseguro comigo mesmo, só sabia chorar. Olhava no espelho, e chorava. Daí eu contei para a minha mãe. A parte mais difícil foi olhar nos olhos dela e ver que ela estava chorando também — relatou.

A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime de Racismo, regulamenta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, ao classificar o racismo como crime, “inafiançável e imprescritível”, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A norma abrange práticas discriminatórias que atingem coletivamente grupos ou restringem direitos em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como impedir acesso a emprego, educação, serviços ou espaços públicos. Em 2023, com a sanção da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial — caracterizada pela ofensa direta à honra e à dignidade de uma pessoa com base nesses mesmos critérios — passou a ser equiparada ao crime de racismo, sujeitando-se às mesmas penas e garantias constitucionais. A legislação também prevê aumento de pena de 1/3 (33%) a 1/2 (50%) quando o crime é cometido com intuito de diversão, por funcionário público no exercício da função ou em concurso de pessoas, além da possibilidade de proibição de frequentar ambientes esportivos, artísticos ou culturais por até três nos quando a infração ocorre nesses contextos.

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