
O município de São José, na Grande Florianópolis, passou a aplicar multas a tutores ou responsáveis por cães encontrados soltos em vias públicas. A medida está prevista na Lei nº 6.555, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho (PSD) e publicada no no dia 27 de fevereiro.
A nova regra proíbe a permanência ou circulação de cães sem guia, condução ou qualquer forma de contenção em espaços públicos. A norma dá atenção especial às áreas próximas a escolas, creches e centros de educação infantil da rede municipal.
MULTA VARIA CONFORME O LOCAL DA INFRAÇÃO
De acordo com a lei, quando um cão for encontrado solto em área pública com menor circulação de pessoas, a infração será considerada leve. Nesses casos, a multa será equivalente a duas Unidades de Referência Municipal (URMs) — atualmente, R$ 275,41 cada, ou seja, um total de R$ 550,82.
Já quando o animal estiver nas proximidades de unidades escolares da rede municipal, a infração passa a ser classificada como grave. A penalidade será de três URMs, o que resultaria em uma cobrança de R$ 826,23.
Em situações de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro e o animal poderá ser recolhido. A fiscalização e autuação serão realizadas por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo tem prazo de até 60 dias para regulamentar a norma.
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