Os registros de atos obscenos em Florianópolis cresceram 18% entre 2024 e 2025, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. No entanto, no Norte da Ilha, o número de registros saltou de seis para 13, o que representa aumento de 116% em um ano.
Em 2024, os casos estavam distribuídos por bairros como Canasvieiras, Ingleses, Jurerê e Sambaqui. Ao longo do ano, as seis ocorrências foram registradas entre setembro e janeiro, meses com maior fluxo de turistas.
Já em 2025, o cenário muda. Os registros mais que dobraram e passaram a se concentrar principalmente no bairro Ingleses do Rio Vermelho, que reúne a maior parte dos casos ao longo do ano. Houve uma sequência quase contínua de ocorrências na região entre maio e outubro, com novos registros voltando a aparecer em dezembro. Além dos Ingleses, outros bairros do Norte da Ilha passam a figurar nas estatísticas, como Cachoeira do Bom Jesus, Ponta das Canas, São João do Rio Vermelho, Rio Vermelho e até Saco Grande.
Em toda a Florianópolis, foram registrados 83 casos, crescimento de 18% de um ano para o outro, passando de 38 ocorrências em 2024 para 45 em 2025. O Centro lidera o número de casos, seguido por Lagoa da Conceição, Campeche, Trindade e Ingleses do Rio Vermelho, áreas marcadas por fluxo intenso de moradores e turistas.
A maioria dos registros de atos obscenos em Florianópolis ocorreu em vias públicas, mas episódios em locais considerados incomuns também chamaram atenção. De acordo com os dados, houve três ocorrências em comércios, duas em mercados e três em órgãos públicos. Também foram contabilizados três casos em transportes e outros três em veículos. Além disso, o levantamento aponta registros em uma hospedagem, uma instituição de ensino e até em um posto de combustível.
A advogada criminalista Larissa Kretzer explica que o ato obsceno é a prática de conduta de teor sexual/exposição íntima em lugar público e aberto, de forma que ofende ao coletivo. A prática não deve ser confundida com a importunação sexual. As duas possuem teor sexual, mas no caso da importunação, existe uma vítima determinada, atingida diretamente por esse ato libidinoso sem consentimento.
A advogada explica ainda que o ato com teor sexual ainda pode ser caracterizado como crime mesmo que aconteça dentro da residência, desde que essa exposição ultrapasse a esfera privada e alcance outras pessoas. “É o caso, por exemplo, de alguém que, de dentro de casa, se expõe intencionalmente em uma janela, sacada, varanda ou outro ponto visível para vizinhos, pessoas na rua ou quem esteja no entorno. Então, mesmo dentro de casa, o enquadramento pode existir quando o ato sai do ambiente íntimo e passa a ofender o pudor público de forma intencional”, destacou Larissa Kretzer.
