quinta-feira, 05 de março de 2026
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Denúncia do MPSC contra mulher por ofensas racistas em Florianópolis

Redação Notícias Floripa
Redação Notícias Floripa EM 5 DE MARçO DE 2026, ÀS 20:21
Interior de uma loja com prateleiras cheias de acessórios e dispositivos eletrônicos, um balcão e um computador visíveis.
Ministério Público ofereceu denúncia por meio da 40° PJ (Foto: Reprodução) - Denúncia do MPSC contra mulher por ofensas racistas em Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra a mulher que fez ofensas ao atendente Dennys Evangelista da Silva, de 18 anos, em uma loja no bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis. A NSC TV teve acesso à denúncia, enviada nesta quinta-feira (5) ao Tribunal de Justiça, onde o órgão também pede uma indenização de R$ 5 mil ao jovem pela prática de preconceito quanto à raça e incitação a discriminação racial, com base na Lei de Racismo.

A denúncia foi oferecida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital e narra o que aconteceu no dia 28 de janeiro, quando a mulher chegou a um estabelecimento comercial por volta das 9h50min e “de forma livre e consciente, ciente da reprovabilidade e ilicitude de seus atos, praticou e incitou o preconceito de raça.

A denunciada procurava por assistência técnica para seu telefone e, quando não gostou da resposta do rapaz, que afirmou que o lugar que ela está procurando ficava próximo dali, saiu do local. Entretanto, ela voltou novamente, perguntando onde a assistência técnica ficava, e reclamou da distância do local. Foi quando ela proferiu as ofensas.

“Nego quando não caga na entrada, caga na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”. Após a ofensa, ela deixa a loja.

Para o Ministério Público, ela agiu com “manifesto dolo de depreciar pessoas negras, salientando a humilhante condição em virtude de raça, em cristalino intento de exaltar a superioridade de determinados grupos raciais em contraposição à pretensa posição inferior de pessoas negras”.

Agora, o MP solicitou, entre outros requerimentos, a nomeação de defensor à vítima, a oitiva de uma testemunha, e fixação do valor mínimo de R$ 5 mil “para reparação dos danos causados pela infração”. O órgão também afirmou que não deve oferecer benefícios penais como transação penal, suspensão condicional do processo ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O art. 20, caput, da Lei nº 7.716/1989, Lei de Racismo, estabelece como crime praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos, além de multa, sendo este um crime inafiançável e imprescritível.

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Redação Notícias Floripa

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