
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, conceder parcialmente um habeas corpus preventivo que garante a liberdade dos frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, contra abordagens policiais motivadas exclusivamente pela prática do naturismo. A decisão estabelece que as autoridades estaduais e municipais devem se abster de realizar prisões, “conduções coercitivas ou lavrar Termos Circunstanciados fundamentados apenas na nudez não sexual dentro dos limites da faixa de areia e do mar”. O entendimento do colegiado, que seguiu o voto divergente do desembargador João Marcos Buch, reforça que a “nudez naturista carece de tipicidade penal por não possuir conotação sexual, não configurando, portanto, o crime de ato obsceno previsto no Código Penal”.
Em resumo, a decisão vale até uma futura deliberação do Legislativo Municipal e ressalva que a permissão não se estende a trilhas, costões ou estacionamentos, mantendo ainda o pleno poder de polícia do Município e do Estado para fiscalizar o uso do espaço e coibir outros tipos de crimes ou infrações administrativas. O pedido na Justiça foi feito pela Associação Amigos da Galheta, defendida pelos advogados Rodrigo Sartoti e Anselmo Machado.
O acórdão destaca que a Praia da Galheta possui uma tradição socioambiental consolidada desde a década de 1970, o que gerou uma expectativa social legítima sobre o uso daquele espaço. Embora legislações municipais anteriores tenham sido revogadas pela criação do Monumento Natural Municipal da Galheta (MONA Galheta) em 2016, o Tribunal observou que a nova norma não proibiu o naturismo, mas sim submeteu sua prática a uma futura regulamentação por meio de Plano de Manejo e legislação específica, que atualmente tramita na Câmara de Vereadores. Para os magistrados, o Direito Penal não deve ser utilizado para suprir uma lacuna regulatória administrativa ou para impor moralismos sobre uma prática social pacífica e tradicional. O desembargador Alexandre Morais da Rosa acompanhou Buch e deu maioria à decisão. A relatora do caso, Andrea Studer, saiu vencida.
A decisão também abordou o equilíbrio entre o turismo e o uso comum das praias da Capital. O Tribunal ressaltou que, enquanto Florianópolis dispõe de 42 praias, a Galheta é a única historicamente destinada ao naturismo, o que garante o acesso dos não adeptos a outras 41 opções de lazer sem prejuízo à ordem pública. Além disso, o texto jurídico reforça a distinção entre a filosofia naturista, baseada no respeito e na preservação ambiental, e a promiscuidade ou comportamentos desvinculados de ética comunitária.
Apesar do salvo-conduto, a Justiça impôs limites geográficos rigorosos: a proteção não se estende a trilhas, costões, áreas de restinga, decks ou estacionamentos, onde a nudez continua proibida. Da mesma forma, a decisão mantém integralmente o poder de polícia do Estado e do Município para coibir crimes reais, como assédio, atos sexuais e danos ao meio ambiente, além de permitir que a prefeitura realize a sinalização ostensiva e a setorização do espaço para evitar conflitos entre diferentes perfis de frequentadores.
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