O estado de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 100 mil um homem que foi perseguido durante a ditadura militar. A Justiça de SC aceitou os argumentos de que houve “prisões ilegais reiteradas, tortura, perseguição ideológica, estigmatização social, dificuldades profissionais e temor constante de novas represálias”.
Conforme o processo, as prisões ocorreram entre 1964 e 1968, primeiros anos do regime militar no Brasil. Em primeira instância, a Justiça de Santa Catarina havia julgado o pedido de indenização como improcedente. A Quinta Câmara de Direito Público, no entanto, alterou a decisão em segunda instância.
A defesa insistiu na tese de autonomia das responsabilidades e na possibilidade de cumulação entre indenizações administrativas e judiciais, alegando que o estado de Santa Catarina teria sido responsável pela violência física no período. A decisão cabe recurso.
A reparação administrativa percebida por preso e torturado durante a ditadura militar, com fundamento na Lei Estadual n. 10.719/1998, possui natureza eminentemente econômica e tarifada, voltada à recomposição mínima de prejuízos materiais e de efeitos patrimoniais da perseguição política, justificou a defesa. Os argumentos foram acolhidos pelo colegiado.
As prisões ocorreram tanto em instalações militares, como no Tiro de Guerra em Joaçaba, quanto no DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), em Florianópolis, onde sofreu torturas físicas, conforme reconhecido inclusive na esfera administrativa. A decisão foi publicada em 13 de março.
“Não se trata, portanto, de episódio isolado, mas de perseguição sistemática e prolongada, marcada por encarceramentos arbitrários, estigmatização social, restrições profissionais e temor constante de novas prisões, consequências que ultrapassaram em muito o período de privação de liberdade e atingiram de forma permanente a dignidade do autor e de sua família”, frisa o desembargador relator.
O próprio estado de Santa Catarina, conforme registrado no acórdão, reconheceu formalmente que o autor foi vítima de condutas arbitrárias motivadas por razões políticas, o que afasta qualquer dúvida quanto à ilicitude da atuação estatal. A indenização de R$ 100 mil deverá ser acrescida de correção monetária e juros desde a data do evento danoso.
