
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União deve assumir diretamente o custeio de remédios caros acima de 210 salários mínimos, não incorporados ao SUS, em ações judiciais envolvendo pacientes de Santa Catarina.
Em cinco decisões recentes, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques acolheram reclamações da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) e reverteram determinações do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Na prática, o TRF4 vinha obrigando Santa Catarina a comprar os medicamentos e fornecê-los aos pacientes, com a possibilidade de pedir ressarcimento posteriormente à União.
O STF entendeu que essa responsabilidade é federal quando o tratamento ultrapassa o valor de 210 salários mínimos, cerca de R$ 340 mil atualmente, impedindo que o Estado arque inicialmente com os custos.
Segundo a PGE/SC, a prática adotada pelo tribunal regional comprometia o orçamento estadual da saúde, ao exigir o pagamento imediato de tratamentos que são de responsabilidade da União.
A decisão do STF se baseia no Tema 1234 de Repercussão Geral, que estabelece que, em ações envolvendo medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, a responsabilidade financeira é da União e a competência para julgamento é da Justiça Federal. Aos estados cabe apenas apoio logístico para a entrega dos medicamentos.
Os casos analisados envolvem remédios oncológicos para tratamento de doenças como câncer, linfoma e leucemia, como trastuzumabe deruxtecana, pembrolizumabe, e zanubrutinibe. Em um dos processos, o custo do tratamento ultrapassava R$ 720 mil. Em outro, o valor anual superava R$ 550 mil. Com as decisões, o STF determinou que a União assuma diretamente o fornecimento dos medicamentos e afastou a obrigação de Santa Catarina de pagar pelos tratamentos ou arcar com honorários decorrentes das ações judiciais.
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