
Os servidores municipais de Florianópolis poderão receber até R$ 1,7 mil em gratificações por produtividade. O decreto de regulamentação foi publicado no Diário Oficial da capital na sexta-feira (6) e estabelece uma série de normas para o benefício.
Serão contemplados profissionais efetivos nos cargos de Assistente Administrativo, Técnico de Contabilidade e Técnico de Segurança do Trabalho que atuam na Secretaria Municipal de Administração, além de ocupantes de funções gratificadas e cargos comissionados.
Já servidores relotados ou à disposição podem receber a gratificação após o terceiro mês da data de movimentação. Caso o servidor tenha alguma falta não justificada nos últimos 12 meses, a carência para o recebimento também será de um ano a contar da data de movimentação.
O pagamento será feito de forma proporcional à nota obtida em uma avaliação de desempenho mensal. São dez critérios classificados em: “Atende” (10 pontos), “Atende Parcial” (5 pontos) e “Não Atende” (0 pontos). Conheça os dez indicadores definidos:
1. Assiduidade e Pontualidade: comparecimento regular e comunicação prévia de ausências.
2. Produtividade: entrega da quantidade esperada de tarefas e cumprimento de metas.
3. Qualidade do Trabalho: precisão, clareza e respeito às normas técnicas e administrativas.
4. Conhecimento Técnico e Legal: aplicação correta das rotinas e sistemas da Secretaria.
5. Comprometimento: zelo pelas normas e alinhamento com os valores da unidade.
6. Comunicação: clareza na exposição de ideias, relatórios e escuta ativa.
7. Relacionamento Interpessoal: postura ética e cooperação com a equipe e o público.
8. Adaptabilidade e Versatilidade: rápida adaptação a novas ferramentas e mudanças.
9. Iniciativa e Proatividade: proposição espontânea de melhorias e ações preventivas.
10. Postura Profissional: equilíbrio e comportamento adequado frente a conflitos e pressões.
A gratificação será perdida em caso de faltas injustificadas ou sanções disciplinares no mês de referência. Para servidores em estágio probatório, o benefício será suspenso caso obtenham conceito “Atende Parcial” ou “Não Atende”, sendo retomado apenas na avaliação seguinte.
A proporcionalidade do valor segue a tabela de pontuações abaixo:
* 5 a 10 pontos: 5% do valor total;
* 15 a 20 pontos: 10%;
* 25 a 30 pontos: 25%;
* 35 a 50 pontos: 50%;
* 55 a 75 pontos: 75%;
* 80 a 100 pontos: 100% (valor integral).
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